CCJ acata eleições unificadas

 

22/06/2011 - 12h57

CCJ rejeita mandato de cinco anos para Executivo e acata eleições unificadas 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (22), o aumento para cinco anos do mandato de presidente da República, governadores e prefeitos. Os senadores da comissão aprovaram substitutivo  do relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que mantém os quatro anos de mandato hoje em vigor e prevê ainda a coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal.

A PEC 38/2011 foi apresentada pela Comissão de Reforma Política do Senado e enviada para análise da comissão antes de ser submetida ao Plenário. Em seu voto, Renan argumenta que o mandato de cinco anos "seria uma espécie de contrapartida" pelo fim da reeleição de presidente, governadores e prefeitos, medida prevista em outra PEC (39/2011), também rejeitada pela CCJ.

Contra o mandato de cinco anos, o relator argumenta que a mudança representa a não coincidência entre o mandato do presidente da República e o dos parlamentares, "fator que dificulta a governabilidade e facilita a ocorrência de crises institucionais".

Para ele, a mesma duração de mandatos do Executivo e do Legislativo favorece a sintonia de agenda dos dois Poderes, "em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa".

Unificação de eleições

O substitutivo aprovado prevê uma mesma data para realização de eleições municipais, estaduais, distrital e federal. Para Renan, a coincidência das eleições seria um "elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional".

Conforme argumenta, a medida resultará em redução dos custos das campanhas e dos gastos da Justiça Eleitoral.

"O sistema atual, com eleições a cada dois anos, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros, por parte da sociedade e do Estado", diz ele.

Ao propor eleições em uma só data, Renan considera que "haverá redução substancial de gastos, com grande economia de recursos, pois haveria um período eleitoral único a cada quatro anos".

Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, a medida seria adotada apenas em 2018. Dessa forma, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, mandatos mais curtos, de apenas dois anos - o que propiciaria a unificação dos pleitos a partir de 2018.

Datas de posse

Quanto às mudanças da data de posse de chefes do Executivo previstas na PEC 38/2011, o relator acatou a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, mas propôs, no substitutivo acolhido na CCJ, a posse de prefeitos no dia cinco de janeiro, e não no dia 10, conforme previsto no texto original encaminhado pela Comissão de Reforma Política.  

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...